Prazo e procedimento de confirmação
A CNU 2025 abriu um período obrigatório para que os candidatos que ainda constam na lista de espera expressem se querem ou não permanecer na disputa por vagas no serviço público. Inicialmente, o término estava marcado para 18 de setembro, mas o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) decidiu prorrogar até às 23:59 do dia 23 de setembro.
Para validar a decisão, o candidato deve acessar o site sougov.br ou usar o aplicativo oficial. Lá, duas opções estão disponíveis: "Tenho interesse" ou "Não tenho interesse". Cada vaga em que o candidato aparece na lista deve ser tratada separadamente, o que significa que ele pode querer seguir concorrendo a algumas posições e recusar outras.
É imprescindível que o usuário possua conta GOV.BR com nível Silver ou Gold. Caso ainda não tenha, o cadastro pode ser feito rapidamente, pois a plataforma orienta passo a passo. Durante o período, é possível mudar de ideia quantas vezes for necessário – basta selecionar a opção desejada novamente e confirmar.

Consequências da escolha e próximos passos
Quem optar por "Não tenho interesse" será eliminado da lista de espera daquela vaga específica, inclusive de eventuais contratos temporários que possam surgir. Por outro lado, quem marcar "Tenho interesse" continuará elegível e será convocado conforme a classificação e a abertura de novas vagas.
A medida serve para acelerar o fluxo de nomeações: candidatos que já foram aprovados em outros concursos ou que perderam o interesse não ocupam mais vagas que poderiam ser destinadas a quem ainda busca uma oportunidade no setor público.
Os resultados das listas revisadas serão publicados até 10 de outubro de 2025. O Ministério garante que os candidatos que mantiveram o interesse receberão avisos tanto por e‑mail quanto na caixa de mensagens do portal GOV.BR.
Um detalhe que causa dúvidas é a situação de servidores federais que desejam mudar de cidade mantendo o mesmo cargo. Se eles marcarem "Tenho interesse" em uma vaga equivalente à que já ocupam, o sistema interpretará como um pedido de transferência, seguindo as normas internas de movimentação.
Em resumo, o prazo estendido oferece mais tempo para que os candidatos reflitam sobre suas opções, mas a obrigação de se manifestar permanece. O não cumprimento do prazo implica remoção automática da lista, encerrando qualquer chance de ser chamado nas próximas fases do concurso.